

Em um ato de reviravolta, o Desembargador Eurico Montenegro Júnior, derrubou a decisão do Juiz de Direito Fábio Batista da Silva que havia suspendido de imediato o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço nº 51/2019 celebrado entre Prefeitura de Alvorada do Oeste e o Instituto de Pesquisa, Pós-Graduação e Ensino de Cascavel (IPEC), devendo os requeridos se absterem de aplicar as provas do concurso público que será aplicado neste sábado e domingo, 27 e 28, respectivamente.
De acordo com os autos que pedia a suspensão do concurso, o Ministério Público disse que havia indícios de vícios insanáveis no contrato de prestação de serviços nº 51/2019 celebrado entre os requeridos, sob o processo administrativo nº 267/2019 relativo à contratação.
Dentre os vícios, o MP apontou uma série de vícios, nos itens “a” a “p”, afirmando que em virtude deles estão demonstradas a probabilidade dos direitos – consistente nas várias irregularidades e possíveis ilegalidades constantes no processo administrativo e na violação dos deveres de transparência, imparcialidade, legalidade, etc – e o perigo de dano, consistente nas provas objetivas marcadas para estes final de semana.
O processo sob nº 7001260-10.2019.8.22.0011 é público e pode ser acessado por qualquer pessoa com conexão à internet.
Com esta decisão, as provas que serão aplicadas neste sábado e domingo estão mantida, bem como os cronogramas apresentados em edital no site, clique aqui para ver.
Por Planeta Folha
0 Comentários